O que muda na prática para quem trabalha em altura

Durante décadas, o talabarte seco foi presença quase universal em obras, torres, coberturas e qualquer serviço realizado acima de 2 metros no Brasil. Simples, barato e fácil de manusear, ele parecia cumprir bem o seu papel: prender o trabalhador ao ponto de ancoragem e evitar que ele caísse. O problema é que essa impressão sempre foi, em grande parte, uma ilusão.

O que é o talabarte seco e qual é o seu problema

O talabarte seco é basicamente uma fita de poliéster com mosquetões nas extremidades, sem nenhum mecanismo de absorção de energia. Ele conecta o trabalhador ao sistema de ancoragem e, em caso de queda, interrompe o movimento — mas de forma abrupta.

É exatamente aí que está o perigo. Quando uma pessoa em queda livre é detida de repente por um talabarte sem absorvedor, toda a energia cinética acumulada é transferida diretamente para o corpo. Dependendo da altura da queda, essa força pode ultrapassar facilmente 1.200 kgf — o suficiente para causar fraturas vertebrais, lesões na pelve, ruptura de órgãos internos e, em muitos casos, morte. O trabalhador até "se segura", mas o dano já está feito.

Esse risco era conhecido há muito tempo. Países como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido já haviam banido o equipamento décadas atrás, exigindo o uso de absorvedores de energia como item obrigatório em qualquer sistema de proteção individual contra quedas.

O Fim do Talabarte Seco

A mudança na NR-3

A revisão da Norma Regulamentadora 35, que trata especificamente do trabalho em altura no Brasil, tornou oficialmente obrigatório o uso de talabartes com absorvedor de energia ou de dispositivos de ancoragem retráteis (os chamados trava-quedas). O talabarte seco, como equipamento de proteção contra quedas, passou a ser proibido.

O absorvedor de energia funciona por meio de uma fita costurada de forma especial, que se abre progressivamente no momento da queda, dissipando a energia do impacto de maneira controlada. Com isso, a força transmitida ao corpo do trabalhador fica limitada a no máximo 600 kgf, conforme estabelecido pela norma ABNT NBR 15834 — uma redução drástica em relação ao que ocorre com o talabarte seco.

Na prática, o equipamento tem peso, aparência e manuseio muito parecidos com o modelo antigo. A diferença está em um elemento discreto — o "pacote" do absorvedor — que pode, literalmente, salvar uma vida.

O que as empresas precisam fazer

Desconformidade com a NR-35 é sujeita a autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de acidente, a responsabilidade civil e criminal da empresa é agravada quando se comprova que o EPI fornecido não atendia às normas vigentes.

O primeiro passo é realizar um inventário do estoque atual de EPIs e identificar quais equipamentos precisam ser substituídos. Em seguida, é fundamental garantir que todos os novos talabartes adquiridos possuam Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo INMETRO e estejam em conformidade com a NR-35 revisada.

Além da substituição dos equipamentos, a norma também exige que os trabalhadores sejam treinados para o uso correto dos novos EPIs — incluindo inspeção antes do uso, forma de conexão ao ponto de ancoragem e procedimentos em caso de queda.

Uma mudança necessaria

O fim do talabarte seco representa mais do que uma mudança normativa: reforça a necessidade de proteger o trabalhador não apenas da queda, mas também das consequências do impacto.

O Fim do Talabarte Seco

O que as empresas precisam fazer

Empresas que ainda utilizam ou distribuem talabartes secos para seus trabalhadores estão em desconformidade com a NR-35 e sujeitas a autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de acidente, a responsabilidade civil e criminal da empresa é agravada quando se comprova que o EPI fornecido não atendia às normas vigentes.

O primeiro passo é realizar um inventário do estoque atual de EPIs e identificar quais equipamentos precisam ser substituídos. Em seguida, é fundamental garantir que todos os novos talabartes adquiridos possuam Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo INMETRO e estejam em conformidade com a NR-35 revisada.

Além da substituição dos equipamentos, a norma também exige que os trabalhadores sejam treinados para o uso correto dos novos EPIs — incluindo inspeção antes do uso, forma de conexão ao ponto de ancoragem e procedimentos em caso de queda.

Uma mudança necessária

O fim do talabarte seco representa mais do que uma mudança normativa: reforça a necessidade de proteger o trabalhador não apenas da queda, mas também das consequências do impacto.